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Aviso 413/2006, de 2 de Março

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Sumário

Torna público ter a República do Paraguai depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970.

Texto do documento

Aviso 413/2006
Por ordem superior se torna público ter a República do Paraguai depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 26/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1985, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Dezembro de 1985, conforme o Aviso 78/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002.

A Convenção entrou em vigor para a República do Paraguai em 9 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Aviso 78/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 9 de Dezembro de 1985, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, adoptada em 14 de Novembro de 1970 em Paris, aprovada para ratificação pelo Decreto nº 26/85 de 26 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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