Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23235/2001, de 15 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 235/2001 (2.ª série). - 1 - Através da aprovação do respectivo regulamento (despacho 8011/2001, de 5 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001), foi dado início a um processo destinado à apresentação e selecção de candidaturas de projectos de investigação para financiamento a suportar pelo orçamento dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Na sequência da aprovação do referido regulamento foi aberto um concurso através de edital afixado em todas as unidades orgânicas do Instituto, tendo sido formuladas, no termo do prazo concedido, 27 candidaturas provenientes das diversas unidades orgânicas do IPL.

Iniciados os trabalhos do júri designado para proceder à apreciação das candidaturas, considerou este existirem imprecisões e omissas no regulamento que impediam o seu normal funcionamento.

2 - Assim:

Considerando, por um lado, toda a problemática que este processo suscitou no âmbito dos trabalhos do júri e, por outro, que se trata do primeiro concurso desta natureza implementado pelo IPL;

Considerando que há urgência em impulsionar o início do funcionamento dos projectos, ou sustentar a continuação do seu funcionamento para aqueles que já arrancaram, afectando-lhe as verbas necessárias a esse fim;

Considerando que se torna conveniente enveredar por uma solução mais expedita, ainda que à margem dos mecanismos do regulamento e do concurso:

Determino:

a) A suspensão da aplicação do regulamento aprovado pelo despacho 8011/2001, de 5 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001, ao concurso aberto pelo IPL para selecção de projectos de investigação;

b) Que o processo tenha seguimento, considerando todas as candidaturas apresentadas, excepto a dos SAS por manifesta incompatibilidade com o espírito e as finalidades do concurso e a da ESTC, uma vez que o horizonte desta se projecta para além da data possível de início do financiamento;

c) Que a responsabilidade da continuidade do processo passe para a dependência directa dos serviços centrais do Instituto, que elaborarão uma proposta de decisão que terá em conta critérios uniformes de distribuição das verbas pelos projectos candidatos;

d) A imediata revisão do regulamento, por forma a colmatar as suas imprecisões e omissões a adaptá-lo a um processo que tenha em conta a realidade e a diversidade das várias instituições que integram o Instituto Politécnico de Lisboa.

7 de Agosto de 2001. - O Presidente, Alberto A. Antas de Barros Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda