Despacho 23 197/2001 (2.ª série). - No uso da autorização concedida pelo despacho 19 092/2001, de 16 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001), do Secretário de Estado do Ensino Superior, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro:
1 - Subdelego nos presidentes dos conselhos directivos ou nos directores das faculdades e escolas da Universidade as seguintes competências:
a) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
b) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, desde que haja cobertura orçamental;
d) Autorizar as despesas relativas a aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite total de 200 000 contos.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho 19 092/2001, de 16 de Agosto, ficam os presidentes dos conselhos directivos ou os directores das faculdades e escolas obrigados a remeter à Reitoria, até 15 dias após o fim de cada trimestre, uma relação dos actos praticados ao abrigo da alínea d) do n.º 1.
3 - São ratificados os actos praticados desde 4 de Julho de 2001, pelos actuais dirigentes no âmbito do presente despacho.
25 de Outubro de 2001. - O Reitor, J. Novais Barbosa.