Despacho 4815/2006, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 28.02.2006, Pág. 2931
- Data: 2006-02-28
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Sumário
Considera admissível o pedido de extradição do cidadão de nacionalidade guineense Tijane Baldé, que também responde pelos nomes de Umaru Bari, Nelson Kilif, Bubu Balde, Oumarou Abdoul Barry, Abdulvaibe Umar e Barri Umaru Abdul, solicitado pela Confederação Helvética, por
ter sido condenado na pena de prisão e expulsão do território suíço pela prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes grave, de contravenção de consumo de estupefacientes, e dos crimes de branqueamento de capitais e de entrada e permanência ilegal.
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