Aviso 410/2006
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Agosto e em 3 de Outubro de 1983, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros luxemburguês e pela Embaixada de Portugal no Luxemburgo, em que se comunica terem sido satisfeitas as exigências previstas pelas legislações internas das duas Partes relativamente ao Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, assinado em Lisboa em 12 de Julho de 1982.
Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado para ratificação pelo Decreto 129/82, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1982. Por parte do Luxemburgo, o Acordo foi aprovado pela Lei de 9 de Julho de 1983, publicada no Memorial-A n.º 56, de 1 de Julho de 1983.
Nos termos do artigo 19.º do Acordo, este entrou em vigor 60 dias depois de as Partes Contratantes se terem informado reciprocamente de estarem satisfeitas as exigências requeridas, para esse efeito, pelas legislações de cada país.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 13 de Fevereiro de 2006. - Pelo Director dos Serviços da Europa, (Assinatura ilegível.)