Aviso 407/2006
Por ordem superior se torna público ter o Reino da Dinamarca depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, aberta para assinatura em 6 de Maio de 1969 e revista em 16 de Janeiro de 1992, com uma declaração:
"Pursuant to article 16 of the Revised Convention, Denmark declares that, until further notice, the Convention will not apply to the Feroe Islands and Greenland.»
Tradução
Em aplicação do artigo 16.º da Convenção revista, a Dinamarca declara que, até decisão ulterior, a Convenção não se aplicará às ilhas Faroé e à Gronelândia.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 5 de Agosto de 1998, conforme o Aviso 279/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.