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Aviso 405/2006, de 1 de Março

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Sumário

Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 22 de Dezembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, aberta para assinatura em Estrasburgo em 1 de Fevereiro de 1995.

Texto do documento

Aviso 405/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 22 de Dezembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, aberta para assinatura em Estrasburgo em 1 de Fevereiro de 1995.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme o Aviso 59/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

A referida Convenção entrará em vigor para a República da Geórgia em 1 de Abril de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 9 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Aviso 59/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 7 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, depositário da Convenção Quadro para a Protecção de Minorias Nacionais, assinada em 1 de Fevereiro de 1995, em Estrasburgo, o seu instrumento de ratificação desta Convenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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