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Aviso 404/2006, de 1 de Março

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Sumário

Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Dezembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981.

Texto do documento

Aviso 404/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Dezembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, conforme o Aviso 227/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.

A Convenção em epígrafe entrará em vigor para a República da Geórgia em 1 de Abril de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Aviso 227/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA EM 2 DE SETEMBRO DE 1993 O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO PARA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁCTER PESSOAL. A REFERIDA CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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