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Resolução do Conselho de Ministros 24/2006, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o programa de privatizações do XVII Governo para o biénio de 2006-2007.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2006
No sentido de dar execução ao Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Governo e de definir um quadro de referência para a actuação dos agentes económicos, contribuindo para a estabilidade dos mercados, define-se o programa de privatizações para o biénio de 2006-2007.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar o programa de privatizações para o biénio de 2006-2007, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


ANEXO
Programa de privatizações para o biénio de 2006-2007
Volvidos 15 anos sobre a aprovação da Lei Quadro das Privatizações, verifica-se que os objectivos relacionados com o desenvolvimento do mercado de capitais e da participação dos cidadãos e o reforço e modernização da capacidade empresarial nacional foram alcançados com assinalável sucesso.

As receitas obtidas com os anteriores programas de privatizações foram utilizadas, numa parte, em aplicações de capital e na reestruturação de sectores e de empresas públicas e, noutra parte, na amortização de dívida pública, contribuindo, neste caso, para a diminuição do seu stock. Contudo, subsistiram necessidades de investimento que elevaram continuadamente o nível de financiamento do Estado.

Daqui resulta que para a redução sustentável do rácio da dívida pública no PIB importa, fundamentalmente, resolver, de forma permanente, o problema dos défices estruturais associados às necessidades de investimento de que o País carece, constituindo as receitas das privatizações uma contribuição muito relevante, embora pontual, para obter reduções significativas da referida dívida. É neste contexto que o Programa de Estabilidade e Crescimento, apresentado pelo Governo, reserva para o programa de privatizações um papel importante na utilização eficiente dos recursos económicos e para a sustentabilidade das finanças públicas.

Para além do seu contributo para o reforço da sustentabilidade das finanças públicas o presente programa de privatizações contribuirá para a racionalização da presença do Estado na economia garantindo a sua participação somente em áreas de actividade em que o interesse público o justifica. De igual modo, e tal como previsto na Lei 11/90, de 5 de Abril, o programa contribuirá ainda para o reforço da capacidade empresarial nacional, para o desenvolvimento de estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial, para a modernização das unidades económicas e para o reforço da sua competitividade. De salientar também que com as operações previstas neste programa se pretende contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e possibilitar uma ampla participação dos cidadãos na titularidade do capital das empresas.

1 - Objectivos do programa de privatizações. - Face aos princípios gerais acima referidos e aos desafios estratégicos a que importa fazer face, o Governo decidiu eleger os seguintes vectores de actuação para a concretização do programa de privatizações para a presente legislatura:

a) Racionalização das participações directas e indirectas do Estado;
b) Redução da dívida pública;
c) Reestruturação de sectores e ou empresas;
d) Promoção do desenvolvimento de modelos contratuais nos domínios da concessão de serviços públicos e da gestão de infra-estruturas complementares à privatização de capital de empresas públicas e aprofundamento das parcerias público-privadas em grandes projectos de investimento.

A) Racionalização das participações directas e indirectas do Estado. - O sector empresarial do Estado é actualmente composto por mais de 150 participações directas e uma multiplicidade de participadas indirectas em praticamente todos os ramos da actividade económica. O Governo entende que esta situação obriga à mobilização de significativos recursos públicos sem que daí advenha, em muitos casos, um benefício significativo para a sociedade. O Governo irá definir as áreas em que o Estado deverá estar presente pela via empresarial, reduzindo a actividade das suas participadas, tanto quanto possível, ao seu negócio principal.

O presente programa de privatizações não procura definir quais as operações de alienação de participações indirectas ou considerar as potenciais receitas geradas para os objectivos anuais. No entanto, o Governo encara os proveitos resultantes da racionalização do universo de participações públicas decorrentes daquelas alienações como uma fonte de receita prioritária para a reestruturação financeira de empresas públicas prestadoras de efectivo serviço público.

B) Redução da dívida pública. - No período de quatro anos necessário para se atingir a meta do défice público acordada no pacto de estabilidade e crescimento, a firme determinação do Governo em não adoptar novas medidas destinadas a aumentar as receitas do Estado tem como consequência que seja o programa de privatizações a suportar o esforço de recolocação da dívida pública numa trajectória descendente, cabendo à contenção da despesa pública o papel de tornar esta trajectória auto-sustentável no futuro.

Neste contexto e em face dos objectivos subjacentes ao programa de privatizações, o Governo optou por alterar a afectação das receitas dessas operações, passando a privilegiar o contributo das mesmas para a redução da dívida pública.

Trata-se de uma opção ditada não só pelo ritmo de crescimento recente da dívida pública directa mas igualmente pela constatação de que as aplicações de capital efectuadas nas empresas públicas, bem como outras aplicações das receitas das privatizações na reestruturação de sectores e empresas públicas, não foram só por si, em muitos casos, suficientes para a redução do seu endividamento ou para a eliminação dos desequilíbrios que evidenciam e cuja solução exige outras respostas por parte do Governo.

C) Reestruturação de sectores e ou empresas. - Das considerações já tecidas nos pontos anteriores decorre que o contributo directo do programa de privatizações para a reestruturação de sectores e empresas públicas será menor. O rumo traçado pelo Governo para a administração central, que passa também pela alienação de empresas e património como forma de acelerar o processo de consolidação e reequilíbrio das contas públicas, será estendido às empresas que permanecerem na órbita do Estado, reservando-se para a aplicação das receitas de privatizações um papel complementar de recuperação gradual dos passivos históricos acumulados.

O reequilíbrio da actividade das empresas públicas será atingido prioritariamente através:

Da assunção pelo Estado das suas responsabilidades ao nível do financiamento do serviço público por estas prestado através do Orçamento do Estado, no quadro de uma contratualização plurianual com as empresas desse serviço;

De uma maior intervenção conjunta do Ministro das Finanças e dos respectivos ministros da tutela sectorial no acompanhamento da execução dos projectos de investimento, tal como preconizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, de 29 de Setembro, garantindo a sua inserção no plano de investimentos prioritários definido pelo Governo e a disponibilização integral e atempada dos fundos públicos afectos aos projectos;

De uma política de financiamento que, através de uma gestão integrada e da diversificação de instrumentos, permita traduzir o peso negocial e o efectivo risco de crédito das empresas inseridas no sector empresarial do Estado nas condições de financiamento obtidas.

D) Promoção do desenvolvimento de modelos contratuais nos domínios da concessão de serviços públicos e da gestão de infra-estruturas complementares à privatização de capital de empresas públicas e aprofundamento das parcerias público-privadas em grandes projectos de investimento. - A alienação do capital e, consequentemente, do controlo accionista de uma empresa não é a única nem sequer será, em muitos casos, a mais adequada forma de transferir a responsabilidade pela prossecução de uma determinada actividade para o sector privado.

Alguns activos actualmente geridos por empresas públicas poderão ser mantidos na esfera do domínio e propriedade públicos, podendo a sua gestão ser negociada e atribuída contratualmente ao sector privado mediante o pagamento de uma renda anual e de um fee de entrada. Esta solução terá a vantagem de conciliar as qualidades normalmente associadas à gestão privada, com as garantias associadas à propriedade pública dos activos, garantindo um encaixe necessário à continuação do esforço de consolidação das contas públicas e o estabelecimento de uma fonte de receitas permanente do Orçamento do Estado sob a forma de rendas de concessões.

Quanto às parcerias público-privadas (PPP), o Governo reconhece a validade deste instrumento desde que utilizado de forma responsável e equilibrada.

O recurso a PPP com o simples objectivo de substituir o financiamento público por encargos futuros que incorporam um prémio de risco e a remuneração do capital investido pelo sector privado não será admitido no futuro nem tão-pouco serão toleradas estruturas contratuais em que não se verifique uma efectiva transferência de risco de construção e exploração para o sector privado. O Governo deu já provas da sua determinação nesta matéria ao rejeitar, no âmbito dos projectos de interesse público, todos os projectos de investimento baseados nesse modelo e a sua acção terá continuidade na revisão do quadro legal que regula a contratação destas parcerias.

2 - Objectivos concretos e definição sectorial do programa de privatizações. - Em termos de definição de objectivos plurianuais, cuja fixação o Governo entende como uma parte fundamental de qualquer estratégia credível e coerente de recuperação das contas públicas, mantêm-se as estimativas constantes do Programa de Estabilidade e Crescimento, na sua actualização de Dezembro de 2005:

(ver quadro no documento original)
Trata-se de um programa de privatizações ambicioso, mas realizável, em especial após a ultrapassagem de várias questões em aberto que envolveram a abertura do sector energético ao mercado, salvaguardando os interesses patrimoniais do Estado e a competitividade da economia nacional.

Reserva-se, contudo, a possibilidade de o Governo poder alterar as operações previstas caso as circunstâncias assim o recomendem, pelo que os sectores, empresas e datas apresentados neste programa são meramente indicativos e representam a intenção do Governo para o biénio de 2006-2007 e o seu compromisso de preparar as empresas envolvidas para a sua alienação no prazo previsto. Por outro lado, e não obstante o elenco apresentado no presente programa à luz da reserva formulada, o mesmo não exclui outras operações de alienação de participações sociais detidas, directa ou indirectamente, pelo Estado, que venham a revelar-se justificadas no quadro da gestão do sector empresarial do Estado globalmente considerado.

2.1 - Sector energético. - A privatização da GALP Energia, SGPS, S. A., prosseguirá no biénio de 2006-2007, atento o relacionamento estável e a consonância de interesses com os demais accionistas da empresa. É intenção do Governo proceder à alienação de uma parcela do capital durante 2006, operação esta que se espera contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais nacional e o acesso a esta empresa pelos pequenos accionistas.

No que respeita ao subsector eléctrico e face à relevância do interesse público envolvido, o Governo deve assegurar o controlo da REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A. (REN), continuando a justificar-se a manutenção de uma participação maioritária no seu capital. Todavia, tendo em conta o interesse desta empresa para a prossecução dos objectivos acima enunciados, os efeitos positivos sobre a sua própria eficiência e a sua relevância para a dinamização do mercado de capitais, o Governo procederá à privatização parcial da REN através de uma operação de dispersão de capital em mercado regulamentado. Esta operação ocorrerá assim que estejam concluídas as operações previstas de transferência dos activos do gás natural.

Ainda neste subsector prevê-se também a alienação de mais uma parcela do capital da EDP - Energias de Portugal, S. A., até ao final de 2007.

2.2 - Papel e pasta. - Considerando que nas actuais circunstâncias não existe justificação para a manutenção da presença do Estado neste sector, o Governo concluirá a saída do sector papeleiro com a alienação das participações ainda detidas na Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A. (Portucel Tejo), na PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A. (PORTUCEL), e na INAPA - Investimentos, Participações e Gestão, S. A. (INAPA). No que respeita à PORTUCEL e à INAPA, empresas admitidas em mercados regulamentados, a sua alienação terá em linha de conta a actual estrutura accionista e a necessidade de conferir maior liquidez à sua negociação em mercado.

2.3 - Infra-estruturas aeroportuárias. - A decisão sobre a privatização da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, S. A., deverá ser tomada tendo em consideração a opção sobre o modelo de contratualização do novo aeroporto de Lisboa. Esta privatização poderá efectuar-se seja através da alienação de capital a privados seja através da concessão a privados da exploração de infra-estruturas aeroportuárias sob sua gestão.

2.4 - Transporte aéreo. - A TAP, SGPS, S. A., é uma companhia integrada num sector dinâmico e em rápida transformação, cobrindo as diversas áreas funcionais de actuação estreitamente associadas ao serviço de transporte aéreo e em que continua a justificar-se que o Estado detenha uma posição maioritária no seu capital. Porém, o Governo considera que, após concluída com sucesso a reestruturação iniciada há alguns anos, estarão reunidas condições para a abertura parcial do seu capital a privados através da sua dispersão em mercado regulamentado e visando também estabelecer parcerias que possam contribuir positivamente para o aprofundamento do processo de internacionalização da companhia, bem como para o reforço da sua presença e competitividade nas principais rotas internacionais, em especial as que apresentam maiores índices de crescimento.

A sua privatização atenderá aos critérios mencionados na presente resolução e aos princípios vertidos na Lei 11/90, de 5 de Abril, designadamente a contribuição para a sua reestruturação empresarial, para a melhoria da sua eficiência e para o desenvolvimento de uma estratégia mais ambiciosa.

Empresas objecto de medidas de privatização em 2006-2007
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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