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Aviso 8775/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8775/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, aprovou, por deliberação tomada na reunião ordinária de 3 de Outubro de 2001, e em conformidade com a proposta de alteração feita pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de Setembro de 2001 (segunda reunião de 1 de Outubro de 2001), a nova estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha que a seguir se publicam.

10 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Pereira Marques.

Estrutura Orgânica - Organização dos Serviços Municipais

1 - Objecto - o presente Regulamento estabelece os princípios gerais orientadores da organização e funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

2 - Organização dos serviços e suas competências - a estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Câmara Municipal serão constituídos da seguinte forma:

1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

2 - Serviços de Protecção Civil;

3 - Departamento Administrativo e Financeiro:

3.1 - Divisão Administrativa e Financeira:

3.1.1 - Serviços de Secretaria e Serviços Gerais;

3.1.2 - Serviços de Notariado, Execuções Fiscais e Espectáculos;

3.1.3 - Serviços de Património e Arquivo;

3.1.4 - Secção de Contabilidade:

3.1.4.1 - Tesouraria;

3.1.4.2 - Aprovisionamento;

3.1.5 - Serviços de Recursos Humanos;

3.1.6 - Serviços de Informática.

4 - Divisão de Educação, Acção Social, Cultural e Desportiva:

4.1 - Cultura, desporto e tempos livres;

4.2 - Acção social;

4.3 - Educação;

4.4 - Saúde.

5 - Divisão de Serviços Operativos:

5.1 - Parque de viaturas e equipamentos mecânicos;

5.2 - Armazéns e oficinas;

5.3 - Centro Coordenador de Transportes.

6 - Divisão de Obras Particulares:

6.1 - Secção de Apoio Administrativo;

6.2 - Serviços Técnicos;

6.3 - Serviços de Fiscalização.

7 - Divisão de Obras Municipais:

7.1 - Serviços técnico-administrativos;

7.2 - Serviços de medições, orçamentos e fiscalização de obras municipais.

8 - Divisão de Arquitectura e Projectos:

8.1 - Gabinete de Desenho;

8.2 - Gabinete de Topografia.

9 - Divisão de Planeamento e Urbanismo:

9.1 - Serviços Técnicos;

9.2 - Serviços de Informação Geográfica.

10 - Divisão de Ambiente Urbano, Parques e Jardins:

10.1 - Serviços de Limpeza Urbana;

10.2 - Parques e jardins;

10.3 - Equipamentos urbanos e cemitério;

10.4 - Mercado.

2.1 - Gabinete de Apoio à Presidência - ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:

1) Prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas;

2) Garantir a ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia;

3) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

4) Proceder à elaboração de informação para divulgação pública da actividade municipal;

5) Promover e fomentar o desenvolvimento económico do município, através de acções de informação, esclarecimento, acompanhamento e sensibilização de munícipes.

2.2 - Serviços de Protecção Civil - aos Serviços de Protecção Civil compete coordenar e executar acções no âmbito da protecção civil ao nível do município, nomeadamente:

1) Coordenação de actividades a desenvolver pela autarquia e pelos munícipes, nomeadamente ao nível da informação, formação, planeamento, coordenação e controlo, em colaboração com as estruturas nacionais e distritais de protecção civil, com a finalidade de prevenir riscos inerentes a situações de acidentes graves, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica;

2) Desenvolver acções para socorro das pessoas em perigo quando as situações acima identificadas ocorram;

3) Analisar os projectos de segurança constantes dos pedidos de licenciamento e não sujeitos a parecer obrigatório do Serviço Nacional de Bombeiros;

4) Elaborar relatórios mensais sobre a sinalização viária concelhia, com apresentação de propostas de remodelação, alteração, modernização e actualização.

2.3 - Departamento Administrativo e Financeiro - ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:

1) Gerir e coordenar os serviços dependentes do departamento, bem assim como garantir a articulação da acção e a colaboração activa com as restantes divisões e serviços, no sentido de conseguir uma acção integrada;

2) Executar as acções administrativas respeitantes ao recrutamento, provimento, transferências, promoção e cessação de funções de pessoal;

3) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

4) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;

5) Elaborar listas de antiguidade e dar apoio necessário à classificação de serviço dos funcionários;

6) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários;

7) Registar, expor e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

8) Promover as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outra documentação;

9) Executar o recenseamento militar;

10) Secretariar as reuniões do executivo bem como elaborar e organizar as respectivas actas;

11) Prestar o apoio administrativo à Assembleia Municipal;

12) Arrecadar receitas e liquidar juros de mora;

13) Efectuar o pagamento das despesas, depois de devidamente autorizadas;

14) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;

15) Manter devidamente escriturados os livros e ficheiros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

16) Preparar o orçamento ordinário da Câmara, as suas alterações e revisões;

17) Organizar a conta de gerência e recolher todos os elementos que à mesma digam respeito;

18) Assegurar todas as operações de contabilidade estabelecidas por lei e desenvolver as demais escriturações contabilísticas julgadas necessárias a uma correcta gestão financeira;

19) Efectuar a gestão informática e prestar apoio a nível informático a todos os serviços municipais;

20) Proceder à aquisição de bens e serviços e à alienação de bens, após adequada instrução dos respectivos processos;

21) Proceder à aquisição de bens de consumo corrente, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concurso;

22) Assegurar o expediente relativo a recenseamento e actos eleitorais;

23) Avaliar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis, património do município;

24) Assegurar a carteira de seguros de bens móveis, imóveis, acidentes pessoais e outros;

25) Promover a arrecadação de receitas municipais, taxas, tarifas, licenças e demais rendimentos do município;

26) Assegurar as funções de notário privativo;

27) Promover a gestão e cobrança de dívidas de cobrança coerciva.

28) Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos de carácter que não sejam da competência de outros serviços ou divisões;

29) Passar atestados e certidões dos serviços dependentes do departamento;

30) Assegurar o expediente e processos respeitantes a legados;

31) Executar as tarefas de correio, abrir e encerrar as instalações e hastear a bandeira;

32) Receber e efectuar chamadas telefónicas e contabilizar os respectivos custos;

33) Promover a limpeza e asseio das instalações do edifício dos Paços do Concelho.

2.4 - Divisão de Educação, Acção Social, Cultural e Desportiva - à Divisão de Educação, Acção Social, Cultural e Desportiva compete:

1) Gerir e coordenar as áreas dependentes da Divisão, bem assim como garantir a articulação da acção e a colaboração activa com as restantes divisões e serviços, no sentido de conseguir uma acção integrada;

2) Assegurar o atendimento, estudo e encaminhamento de problemas sociais concretos existentes no concelho;

3) Promover estudos que permitam a caracterização do tecido social do concelho e a identificação dos problemas sociais de maior relevo na área do município, bem como das suas causas, propondo e desenvolvendo programas de acção que promovam o bem-estar dos indivíduos, famílias e grupos sociais por forma a promover a sua integração na comunidade, sobretudo nas áreas consideradas de intervenção prioritária;

4) Colaborar com os organismos regionais e nacionais nos programas de apoio às crianças, jovens, idosos, população deficiente ou outros grupos sociais específicos, incentivando a sua concretização no sentido de promover uma rede de intervenção social com vista à definição de um plano de desenvolvimento social;

5) Colaborar ou elaborar estudos sobre carências de habitação e promover a habitação social nos vários aspectos que a lei contempla;

6) Planear e programar as actividades no domínio da cultura e desporto;

7) Colaborar na organização de feiras e exposições, sob o patrocínio ou com o apoio do município;

8) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e desportivos do município, biblioteca e turismo;

9) Editar o Boletim Municipal, de carácter informativo;

10) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro do património histórico do município, zelando pela sua conservação ou restauro;

11) Organizar e gerir o arquivo histórico municipal;

12) Coordenar as actividades desportivas e tempos livres do âmbito municipal;

13) Assegurar o fornecimento de mobiliário para equipamento das escolas dos graus de ensino da responsabilidade do município, propondo a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

14) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

15) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de educação e com os estabelecimentos de ensino oficiais, da forma prevista na lei;

16) Propor acções de construção, reparação e conservação dos edifícios escolares dos níveis de ensino pré-escolar e básico ou outros que venham a recair sob a responsabilidade do município;

17) Fazer, em colaboração com os serviços oficiais de saúde, estudos relativos à situação sanitária da comunidade, à carência de técnicos e equipamentos de saúde, à incidência de determinadas doenças e problemas de saúde e sua importância na população; à existência de grupos de risco e a outros assuntos considerados relevantes nesta área;

18) Colaborar com os serviços oficiais de saúde na elaboração de propostas de acção de acordo com as necessidades detectadas;

19) Colaborar com os serviços oficiais de saúde na realização de campanhas de profilaxia.

2.5 - Divisão de Serviços Operativos - à Divisão de Serviços Operativos compete:

1) Gerir e coordenar as áreas dependentes da Divisão, bem assim como garantir a articulação da acção e a colaboração activa com as restantes divisões e serviços, no sentido de conseguir uma acção integrada;

2) Proceder à distribuição de máquinas, viaturas e motoristas pelos utilizadores, bem como controlar a sua utilização;

3) Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e a sua conservação;

4) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo;

5) Programar, coordenar e controlar o trabalho desenvolvido nas oficinas;

6) Programar, coordenar e controlar o trabalho nos armazéns municipais, assegurando a gestão de stocks e dos recursos materiais do armazém;

7) Programar, coordenar e controlar o trabalho desenvolvido no Centro Coordenador de Transportes.

2.6 - Divisão de Obras Particulares - à Divisão de Obras Particulares compete:

1) Gerir e coordenar os serviços dependentes da Divisão, bem assim como garantir a articulação da acção e a colaboração activa com as restantes divisões e serviços, no sentido de conseguir uma acção integrada;

2) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Planeamento e Urbanismo, a gestão urbanística do território concelhio;

3) Apreciar e informar os projectos respeitantes a informações prévias e licenciamento de obras particulares tendo em conta o seu enquadramento legal;

4) Apreciar e informar os projectos respeitantes a informações prévias e licenciamentos de loteamentos tendo em conta o seu enquadramento legal;

5) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos;

6) Proceder à atribuição de numeração policial dos edifícios e organizar e manter actualizado o respectivo registo;

7) Proceder com regularidade ao fornecimento dos elementos para actualização das cartas topográficas;

8) Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais e leis inerentes ao licenciamento de construções;

9) Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados;

10) Efectuar embargos administrativos de obras em consequência de deliberação ou despacho prévio nesse sentido, e procedendo às notificações legalmente previstas;

11) Intervir em vistorias técnicas com diversas finalidades.

2.7 - Divisão de Obras Municipais - à Divisão de Obras Municipais compete:

1) Gerir e coordenar os serviços dependentes da Divisão, bem assim como garantir a articulação da acção e a colaboração activa com as restantes divisões e serviços, no sentido de conseguir uma acção integrada;

2) Orientar, distribuir e fiscalizar as obras por administração directa;

3) Fiscalizar as obras executadas por empreitada, elaborar os respectivos autos de consignação, medição e recepção;

4) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação e pavimentação;

5) Avaliar as necessidades inerentes aos projectos a executar por administração directa;

6) Estudar, projectar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o Plano de Actividades da Câmara;

7) Organizar os processos de concursos públicos de empreitadas de obras postas a concurso pela Câmara Municipal;

8) Analisar as propostas dos empreiteiros relativamente às obras postas a concurso pela Câmara Municipal;

9) Verificar os estudos económicos dos loteamentos e as infra-estruturas pluviais, de estacionamento e passeios dos mesmos.

2.8 - Divisão de Arquitectura e Projectos - à Divisão de Arquitectura e Projectos compete:

1) Gerir e coordenar os serviços dependentes da Divisão, bem assim como garantir a articulação da acção e a colaboração activa com as restantes divisões e serviços, no sentido de conseguir uma acção integrada;

2) Promover e acompanhar projectos de arquitectura de iniciativa e ou interesse municipal;

3) Colaborar, relativamente às grandes escalas, em sintonia com a Divisão de Planeamento e Urbanismo, na elaboração de planos e arranjos urbanísticos para o concelho;

4) Assegurar, em colaboração com a administração municipal, a componente técnica, para a promoção da boa qualidade da construção advinda do cumprimento de bons instrumentos de projectação;

5) Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído;

6) Resolver e ajustar soluções que compatibilizem o interesse público com os interesses privados;

7) Promover a elaboração de levantamentos topográficos;

8) Colaborar na boa gestão do ordenamento do território, em colaboração com a Divisão de Obras Particulares, através da verificação de alinhamentos de projectos licenciados;

9) Colaborar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Urbanismo, na base cartográfica do concelho.

2.9 - Divisão de Planeamento e Urbanismo - à Divisão de Planeamento e Urbanismo compete:

1) Gerir e coordenar os serviços dependentes da Divisão, bem assim como garantir a articulação da acção e a colaboração activa com as restantes divisões e serviços, no sentido de conseguir uma acção integrada;

2) Estudar, coordenar e apoiar tecnicamente no domínio da formulação da política e do planeamento urbanístico, nomeadamente no que concerne a planos e de quaisquer estudos e projectos de utilização do ordenamento do solo urbano;

3) Articular os planos municipais de ordenamento do território com os instrumentos de gestão territorial de âmbito regional, sectorial e nacional;

4) Prestar apoio técnico e colaborar na formulação e acompanhamento da actividade municipal e na elaboração dos projectos e programas dos planos de desenvolvimento económico e social do município;

5) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Obras Particulares, a gestão urbanística do território concelhio;

6) Elaborar, gerir e acompanhar Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Director Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor) e ainda Planos Estratégicos de Desenvolvimento;

7) Colaborar, relativamente às grandes escalas, com a Divisão de Arquitectura e Projectos, na elaboração de estudos e arranjos urbanísticos para o concelho;

8) Assegurar a compatibilidade entre planos municipais em vigor e projectos e acções de iniciativa particular;

9) Promover e articular candidaturas aos programas comunitários e linhas de financiamento da administração central;

10) Estruturar e manter actualizada a base cartográfica digital;

11) Gerir e manter actualizado o sistema de informação geográfica municipal;

12) Estruturar e manter actualizada a base estatística municipal.

2.10 - Divisão de Ambiente Urbano, Parques e Jardins - à Divisão de Ambiente Urbano, Parques e Jardins compete:

1) Gerir e coordenar os serviços dependentes da Divisão, bem assim como garantir a articulação da acção e a colaboração activa com as restantes divisões e serviços, no sentido de conseguir uma acção integrada;

2) Acompanhar a elaboração de estudos de impacte ambiental;

3) Propor e desenvolver actividades no âmbito da protecção ambiental;

4) Dinamizar acções de informação, divulgação e sensibilização ambiental;

5) Participar em acções de fiscalização, de protecção e de defesa da salubridade pública e ambiental;

6) Proceder à fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana da jurisdição da Câmara;

7) Assegurar a recolha e o tratamento de lixos domésticos e, dentro das disponibilidades existentes, dos industriais;

8) Assegurar a limpeza urbana;

9) Assegurar o funcionamento e limpeza do cemitério e outras instalações municipais;

10) Proceder à planificação e instalação dos espaços verdes;

11) Assegurar a conservação, limpeza e tratamento dos espaços verdes;

12) Programar, coordenar e controlar o trabalho desenvolvido no mercado.

3 - Disposições gerais:

3.1 - Atribuições comuns dos serviços municipais - constituem atribuições comuns dos diversos serviços municipais:

a) Garantir a informação e a prestação de um serviço de qualidade a todos os munícipes;

b) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, assim como os despachos do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas, no âmbito das atribuições decorrentes dessas competências;

c) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

d) Minutar e dactilografar o expediente dos processos que corram pelo serviço;

e) Organizar e manter actualizado os livros, processos e ficheiros próprios dos serviços;

f) Elaborar relatórios periódicos sobre a actividade dos respectivos serviços.

3.3 - Afectação e mobilidade do pessoal - a afectação e distribuição de funções do pessoal em cada unidade orgânica, bem como a mobilidade deste dentro de cada unidade orgânica, é da competência do presidente da Câmara, ouvida a respectiva chefia.

3.4 - Casos de dúvida ou conflito - em caso de dúvida ou conflito na determinação da unidade orgânica que deve exercer funções não expressamente atribuídas, a resolução de tal dúvida ou conflito seguirá a via hierárquica.

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Quadro de pessoal da bibloteca municipal (BM2)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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