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Deliberação 2017/2001, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2017/2001. - A Farmácia Brasil é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Diapulmina (Infantil), supositório de 40 mg+10 mg+30 mg, concedida em 28 de Julho de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2008498.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Diapulmina (Infantil), supositório de 40 mg+10 mg+30 mg, na apresentação de fita contentora de cinco unidades.

Assim, a pedido da Farmácia Brasil, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Diapulmina (Infantil), supositório de 40 mg+10 mg+30 mg, consubstanciada no registo n.º 2008498, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952011.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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