Deliberação 2015/2001. - A firma Instituto Pasteur de Lisboa é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mono-Isordil R, comprimido de libertação modificada de 60 mg, concedida em 27 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2437085.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mono-Isordil R, comprimido de libertação modificada de 60 mg, na apresentação de blister de 30 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Instituto Pasteur de Lisboa, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mono-Isordil R, comprimido de libertação modificada de 60 mg, consubstanciada no registo n.º 2437085, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.