Deliberação 2014/2001. - A firma Farmácia Brasil é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Codonal, xarope, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9822908.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Codonal, xarope, na apresentação de frasco de 120 ml.
Assim, a pedido da sociedade Farmácia Brasil, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Codonal, xarope, consubstanciada no registo n.º 9822908, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.