Deliberação 2013/2001. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Insulina Ultratard HM (Zinco), suspensão injectável de 400 UI/10 ml, concedida em 10 de Novembro de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8648006.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Insulina Ultratard HM (Zinco), suspensão injectável de 400 UI/10 ml, na apresentação de frasco para injectáveis de uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Insulina Ultratard HM (Zinco), suspensão injectável de 400 UI/10 ml, consubstanciada no registo n.º 8648006, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.