Deliberação 2009/2001. - A firma Alfredo Cavalheiro Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Poly-Karaya, granulado de 200 mg/g+400 mg/g, concedida em 23 de Julho de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9619627.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Poly-Karaya, granulado de 200 mg/g+400 mg/g, na apresentação de frasco de 90 g.
Assim, face ao declarado pela firma Alfredo Cavalheiro Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Poly-Karaya, granulado de 200 mg/g+400 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9619627, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.