Deliberação 2007/2001. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., da harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Octaplasd, solução injectável, de 45-60 mg/ml, AIM de 29 de Dezembro de 1998, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicamento indicado será válida até 15 de Julho de 2003, devendo a OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 15 de Abril de 2003, sob pena de caducidade.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.