Deliberação 2006/2001. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., da harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Octanated, pó e solvente para solução injectável, de 250 UI/5 ml, AIM de 10 de Outubro de 2000, Octanated, pó e solvente para solução injectável, de 500 UI/10 ml, AIM de 10 de Outubro de 2000, e Octanated, pó e solvente para solução injectável, de 1000 UI/10 ml, AIM de 10 de Outubro de 2000, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados serão válidas até 4 de Agosto de 2005, devendo a OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., requerer as suas renovações, nos termos do artigo 13.º citado, até 4 de Abril de 2005, sob pena de caducidade.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.