Deliberação 2002/2001. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Pharmacia & Upjohn Laboratórios Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Nicorette Mintd, comprimido para mastigar, de 2 mg, AIM de 9 de Setembro de 1999, Nicorette Mintd, comprimido para mastigar, de 4 mg, AIM de 9 de Setembro de 1999, Nicoretted, sistema transdérmico, de 5 mg/10 cm2, AIM de 9 de Setembro de 1999, Nicoretted, sistema transdérmico, de 10 mg/20 cm2, AIM de 9 de Setembro de 1999 Nicoretted, sistema transdérmico, de 15 mg/30 cm2, AIM de 9 de Setembro de 1999, e Nicorette Inaladord, líquido para inalação por vaporização, de 10 mg, A.I.M. de 13 de Dezembro de 2000, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados serão válidas até 1 de Janeiro de 2002, devendo a Pharmacia & Upjohn Laboratórios, Lda., requerer as suas renovações, nos termos do artigo 13.º citado, até 1 de Outubro de 2001, sob pena de caducidade.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.