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Deliberação 2001/2001, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2001/2001. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos WinRho SDFd, pó e solvente para solução injectável, de 120 lg/2,5 ml, AIM de 23 de Dezembro de 1999, e WinRho SDFd, pó e solvente para solução injectável, de 300 lg/2,5 ml, AIM de 23 de Dezembro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados serão válidas apenas até 25 de Março de 2004, devendo a OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos Lda., requerer as suas renovações, nos termos do artigo 13.º citado, até 25 de Dezembro de 2003, sob pena de caducidade.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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