Deliberação 2001/2001. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos WinRho SDFd, pó e solvente para solução injectável, de 120 lg/2,5 ml, AIM de 23 de Dezembro de 1999, e WinRho SDFd, pó e solvente para solução injectável, de 300 lg/2,5 ml, AIM de 23 de Dezembro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados serão válidas apenas até 25 de Março de 2004, devendo a OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos Lda., requerer as suas renovações, nos termos do artigo 13.º citado, até 25 de Dezembro de 2003, sob pena de caducidade.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.