Deliberação 2000/2001. - A firma Laboratórios INIBSA, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluzone, solução injectável, concedida em 7 de Março de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8560409 e 8560425.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Fluzone, solução injectável, nas apresentações frasco para injectáveis de 5 ml e frasco para injectáveis de 0,5 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios INIBSA, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fluzone, solução injectável, consubstanciada nos registos n.os 8560409 e 8560425, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.