Deliberação 1995/2001. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Esiclene, comprimido de 5 mg, concedida em 14 de Janeiro de 1974, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9386904.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Esiclene, comprimido de 5 mg, na apresentação de blister de 50 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Esiclene, comprimido de 5 mg, consubstanciada no registo n.º 9386904, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.