Deliberação 1993/2001. - A firma Laboratórios INIBSA, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Xilonibsa 2% N-Epinefrina, solução injectável de 20 mg/ml+0,042 mg/ml, concedida em 31 de Janeiro de 1992, consubstanciada nas autorizações com os registos n.os 2067098 e 2066991.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Xilonibsa 2% N-Epinefrina, solução injectável de 20 mg/ml+0,042 mg/ml, nas apresentações de frasco para injectáveis de 50 ml e ampola de 100 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios INIBSA, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Xilonibsa 2% N-Epinefrina, solução injectável de 20 mg/ml+0,042 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2067098 e 2066991, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.