Deliberação 1986/2001. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Albumina Humana 20% Octapharmad, solução para perfusão, de 200 mg/ml, AIM de 7 de Outubro de 1997, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do indicado medicamento será válida apenas até 1 de Janeiro de 2002, devendo a OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 1 de Outubro de 2001, sob pena de caducidade.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.