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Deliberação 1984/2001, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1984/2001. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela SÁTIS, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Imagopaqueb, solução injectável de 438 mg/ml, AIM de 10 de Novembro de 1998, Imagopaqueb, solução injectável de 548 mg/ml, AIM de 10 de Novembro de 1998, e Imagopaqueb, solução injectável de 658 mg/ml, AIM de 10 de Novembro de 1998, Imagopaqueb, solução injectável de 768 mg/ml, AIM de 10 de Novembro de 1998, e Imagopaque Unique Soft Packb, solução injectável, 38,4 mg/50 ml, AIM de 10 de Novembro de 1998, Imagopaque Unique Soft Packb, solução injectável de 32,9 mg/50 ml, AIM de 10 de Novembro de 1998, e Imagopaque Unique Soft Packb, solução injectável de 27,4 mg/50 ml, AIM de 10 de Novembro de 1998, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá uma renovação das autorizações de introdução no mercado dos indicados medicamentos até 10 de Agosto de 2003, que serão válidas apenas até 1 de Abril de 2005, devendo a SÁTIS, Lda., requerer outras renovações, nos termos do artigo 13.º citado, até 1 de Janeiro de 2005, sob pena de caducidade.

5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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