Deliberação 1982/2001. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pelos Laboratórios Roussel, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Rulide 50d, comprimido dispersível de 50 mg, AIM de 12 de Junho de 2000, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, submeterá uma renovação da autorização de introdução no mercado do indicado medicamento até 12 de Março de 2005, que será válida apenas até 4 de Agosto de 2006, devendo os Laboratórios Roussel, Lda., requerer outra renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 4 de Maio de 2006, sob pena de caducidade.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.