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Deliberação 1900/2001 - AP, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1900/2001 - AP. - Por deliberação de 26 de Abril de 2001 do conselho de administração do Centro:

Ana Maria Pereira Santos Seiça, enfermeira especialista, nível II, e Maria Margarida Pacheco Rocha Ferreira, enfermeira graduada, nível I, do quadro de pessoal deste Centro - autorizadas a praticar o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2001.

Por deliberação de 26 de Junho de 2001, do conselho de administração do Centro:

Maria Adélia Reis Gonçalves e Maria da Conceição Marques Mineiro, enfermeiras especialistas, nível II, do quadro de pessoal deste Centro - autorizadas a praticar o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001.

Por deliberação de 21 de Agosto de 2001 do conselho de administração do Centro:

Maria Clara Patrício Machado, enfermeira especialista, nível II, e Sónia Cristina Pessoa Lopes Querido, enfermeira graduada, nível I, do quadro de pessoal deste Centro - autorizadas a praticar o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Por deliberação de 18 de Setembro de 2001 do conselho de administração do Centro:

Maria Isabel Martins Vidal Correia Santos, enfermeira graduada, nível I, do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a praticar o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 19 de Setembro de 2001.

29 de Setembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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