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Portaria 1121/82, de 30 de Novembro

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Sumário

Aprova a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas.

Texto do documento

Portaria 1121/82
de 30 de Novembro
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas passe a ser a seguinte:

(ver documento original)
Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Novembro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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