Portaria 1121/82
de 30 de Novembro
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas passe a ser a seguinte:
(ver documento original)
Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Novembro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.