Declaração DD5936, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 155, de 08.07.1982, Pág. 2025
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Data:
1982-07-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 228/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1982.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a ficha técnica anexa ao
Decreto-Lei 228/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada, pelo que se procede à sua publicação:
Ficha técnica Montante - 100 milhões de marcos da República Federal Alemã.
Prazo - 5 a 8 anos.
Taxa de juro - a estabelecer na data da assinatura do contrato em função das taxas de juro praticadas no mercado de capitais alemão para este tipo de operações.
Representação - um título de obrigação geral no montante de 100 milhões de marcos, a ser substituído, no prazo de 6 meses após a data de fecho da operação, por títulos ao portador, sendo 25000 títulos no montante de 1000 marcos e 15000 títulos no montante de 5000 marcos.
Amortização - na data de vencimento das obrigações.
Preço da emissão - ao par.
Utilização - os títulos serão comprados e pagos pelos managers na data do fecho da operação ao preço de emissão.
Agente pagador principal e trustee - Westdeutsche Landesbank Girozentrale.
Comissão e outros encargos - as habituais em operações desta natureza, com excepção da comissão de utilização, que não é devida.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/08/plain-195153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/195153.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-06-16 -
Decreto-Lei
228/82 -
Ministério das Finanças e do Plano
Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em nome do Estado, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de marcos, representado por obrigações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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