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Decreto-lei 317/84, de 1 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 10 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de Março (recrutamento de chefes de secção).

Texto do documento

Decreto-Lei 317/84
de 1 de Outubro
A alteração da letra de vencimento dos primeiros-oficiais introduzida pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, impõe a necessidade de acautelar a situação dos técnicos auxiliares contabilistas de 2.ª classe, que, por não terem beneficiado da valorização da sua categoria, vêem defraudadas as expectativas de acesso ao cargo de chefe de secção.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 10 do artigo 66.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

10 - Os chefes de secção serão nomeados de entre diplomados com curso superior ou de entre os primeiros-oficiais ou funcionários administrativos ou técnicos com funções administrativas de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria ou ainda de entre os técnicos auxiliares contabilistas de 1.ª classe ou de 2.ª classe com igual qualificação e tempo de serviço, exercido, em conjunto, nestas duas categorias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 15 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-10 - Decreto-Lei 91/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Extingue a Direcção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direcção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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