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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 3/2006/M, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Resolve designar o Dr. José Óscar de Sousa Fernandes como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Desportivo Regional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

3/2006/M

Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

da Madeira no Conselho Desportivo Regional

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em plenário de 2 de Fevereiro de 2006, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 17/93/M, de 13 de Setembro, designar o Dr. José Óscar de Sousa Fernandes como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Desportivo Regional.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de Fevereiro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/23/plain-195147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-13 - Decreto Legislativo Regional 17/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Conselho Desportivo Regional (CDR), da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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