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Declaração DD5940, de 29 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que reorganiza as Secretarias Judiciais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 385/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 16 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, n.º 3, quarto parágrafo, onde se lê "Pôr termo à situação de ... maior leque de poderes-haveres sobre os oficiais de justiça» deve ler-se "Pôr termo à situação de ... maior leque de poderes-deveres sobre os oficiais de justiça».

No artigo 114.º, n.º 2, onde se lê "O relatório é submetido à apreciação do tribunal que,» deve ler-se "O relatório é submetido à apreciação do presidente do tribunal que,».

No artigo 131.º, n.º 4, onde se lê "O tempo de serviço prestado na categoria de secretário de tribunal superior entre para o cômputo» deve ler-se "O tempo de serviço prestado na categoria de secretário de tribunal superior entra para o cômputo».

No mapa III, no Tribunal de Alcobaça, onde se lê "Escriturário judicial - 11» deve ler-se "Escriturário judicial (a) - 11».

No Tribunal de Anadia, onde se lê "(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:

1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de escriturário judicial.»
deve ler-se "(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
2 lugares de escriturário judicial.».
No Tribunal do Fundão, onde se lê "Escriturário judicial (a) - 2» deve ler-se "Escriturário judicial - 2».

No Tribunal da Golegã, onde se lê "Escrivão de direito - 1» deve ler-se "Escrivão de direito - 2».

No Tribunal de Lamego, onde se lê:
Pessoal (a):
(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
1 lugar de escrivão de direito (para o serviço do procurador da República).
2 lugares de escriturário judicial.
deve ler-se:
Pessoal:
(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
1 lugar de escrivão-adjunto (para serviço do procurador da República).
2 lugares de escriturário judicial.
No Tribunal de Paredes, onde se lê "Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de processos» deve ler-se "Secretaria Judicial: Secção central e 4 secções de processos».

No Tribunal de Ribeira Grande, onde se lê "Pessoal (a):» deve ler-se "Pessoal:».

No Tribunal de Santarém, onde se lê "(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:

1 lugar de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).
1 lugar de oficial judicial.
1 lugar de escriturário judicial.»
deve ler-se "(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:
2 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).
1 lugar de oficial judicial.
4 lugares de escriturário judicial.».
No Tribunal do Seixal, onde se lê "Secretaria Judicial: Secção central e 2 secções de processos» deve ler-se "Secretaria Judicial: Secção central e 3 secções de processos».

No Tribunal de Vila do Conde, onde se lê "Oficial judicial - 4» deve ler-se "Oficial judicial (a) - 4».

No Tribunal de Vila Nova de Famalicão, onde se lê "Oficial judicial - 5» deve ler-se "Oficial judicial (a) - 5».

No Tribunal do Trabalho do Barreiro, onde se lê "(a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 2 lugares de escriturário judicial» deve ler-se "(a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 1 lugar de escriturário judicial».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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