Despacho 4206/2006, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 38, de 22.02.2006, Pág. 2611
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Data:
2006-02-22
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Determina a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no dia 28 de Fevereiro de 2006, (Carnaval).
Despacho 4206/2006 (2.ª série). - Embora a terça-feira de Carnaval não
conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 28 de Fevereiro de 2006.
16 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/22/plain-195068.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/195068.dre.pdf .
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