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Despacho 4206/2006, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Determina a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no dia 28 de Fevereiro de 2006, (Carnaval).

Texto do documento

Despacho 4206/2006 (2.ª série). - Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 28 de Fevereiro de 2006.

16 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/22/plain-195068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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