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Despacho 22723/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 723/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do despacho 19 092/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2001, de harmonia com o estabelecido nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego e subdelego no vice-reitor, Prof. Doutor Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva, a competência para:

a) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja membro do júri;

b) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja o autor do acto recorrido;

c) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja membro do júri;

d) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que não seja membro do júri.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas ou subdelegadas.

15 de Outubro de 2001. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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