Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13260/2001, de 8 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 260/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do n.º 3 do capítulo III da circular n.º 30/98/DEGRE, avisa-se que se encontra afixada no placar informativo da Secretaria deste Agrupamento de Escolas, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2001.

O prazo de reclamação é de 30 dias contados, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, a partir da data da publicação deste aviso.

18 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Costa Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda