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Aviso 13247/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 247/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º e o n.º 4 do artigo 104.º do ECD faz-se público que se encontra afixada, neste Agrupamento EB 1 n.º 15 do Bairro de Costa Cabral, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2001.

Da organização desta lista cabe reclamação, a apresentar ao dirigente máximo de serviço no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.

16 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Engrácia de Fátima Pereira Almeida Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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