Despacho 22681/2001, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais
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Fonte: Diário da República n.º 259/2001, Série II de 2001-11-08.
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Data:
2001-11-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 22 681/2001 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 2001/8/CE, de 8 de Fevereiro, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º do mesmo diploma, é concedida a licença LA-0030-2001, para o exercício da actividade de importação de norefedrina, substância classificada constante da categoria 1 do Regulamento (CEE) n.º 3677/90 do Conselho, e sucessivas alterações, incluindo a substituição do anexo a que procedeu o Regulamento (CE) n.º 260/2001 da Comissão, de 8 de Fevereiro, a Maria da Luz Torégão Romão Sequeira (farmácia da Luz), com o número fiscal 113683898, com morada na Estrada da Luz, 124, 1600 Lisboa.
21 de Setembro de 2001. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Filomena Aguilar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1950395.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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