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Aviso 13171/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 171/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 31 de Julho de 2001 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de quatro lugares de adjunto parlamentar de 1.ª classe (área de arquivo) do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso tem o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional executar, utilizando sistemas manuais ou automatizados, as tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registo, a descrição de documentos textuais, fotográficos e audiovisuais, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental e a produção de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Remuneração - a remuneração está compreendida entre os índices 270 e 310 da tabela de vencimentos da função pública.

5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos especiais de admissão de candidatos - a detenção da categoria de técnico profissional principal ou especialista de arquivo ou categoria equivalente, nos termos das regras de intercomunicabilidade consagradas no artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos de serviço classificados de Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, com ponderação dos seguintes factores: nível da habilitação literária, formação profissional e experiência profissional.

8 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e consta da seguinte fórmula:

CF=AC (HAB+FP+3EP)/5

sendo que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.2 - Os critérios de ponderação e apreciação curricular constam da primeira acta do júri, realizada em 10 de Outubro de 2001, a qual será facultada a quem a solicitar.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República (CON/PES/13/2001/IAG), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone (fixo ou móvel) n.º ..., solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso interno de acesso geral para a categoria de adjunto parlamentar de 1.ª classe (área de arquivo) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Certidão, emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade nesta e as classificações de serviço de pelo menos três anos abrangendo essa categoria;

c) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional detida, das habilitações literárias e profissionais que possui, dos cursos de formação profissional realizados e de outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Leonor Faria Calvão Borges, técnica superior parlamentar de 1.ª classe.

1.º vogal - Licenciada Helena Isabel Santos Goulartt de Medeiros, técnica superior parlamentar de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal - Licenciada Maria Manuela Castelo Branco Neves Ferrão Sousa Magalhães, técnica superior parlamentar de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Paula Abreu Crespo Soares, técnica superior parlamentar de 1.ª classe.

Maria Beatriz Synarle de Serpa Soares, técnica parlamentar de 1.ª classe.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

22 de Outubro de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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