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Aviso 8678-A/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8678-A/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que foi deliberado na reunião da Câmara Municipal de 26 de Outubro de 2001 mandar proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor de Vale d'Aldeia, sito na freguesia de Escalos de Baixo, com início 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 60 dias.

O Plano de Pormenor poderá ser consultado na Câmara Municipal de Castelo Branco (edifício do Quartel), no Posto de Turismo de Castelo Branco e na Junta de Freguesia de Escalos de Baixo.

As sugestões ou informações sobre o referido Plano de Pormenor deverão ser apresentadas por escrito na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, o subscrevi.

31 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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