Aviso 13 159/2001 (2.ª série). - Em anexo se publica o Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado em 11 de Outubro de 2001 pelo conselho directivo, ao abrigo da competência estipulada no n.º 3.2 do regulamento interno do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
16 de Outubro de 2001. - O Director, Jorge Torgal.
Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical
1 - Os serviços de apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante designado por IHMT, são:
a) Os Serviços Administrativos e Financeiros;
b) Os Serviços de Documentação e Informação Científica;
c) O Biotério;
d) Os Serviços Técnicos e Oficinais;
e) O Museu;
f) O Secretariado de Ensino;
g) O Gabinete de Apoio a Projectos.
2 - Os Serviços Administrativos e Financeiros são dirigidos pelo secretário executivo do IHMT e compreendem a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
2.1 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, para além de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo, assegurar e coordenar as áreas dos recursos humanos e do expediente, nomeadamente:
a) Instruir, organizar e movimentar os processos relativos a pessoal;
b) Instruir, organizar e movimentar os termos de aceitação dos bolseiros de investigação científica;
c) Assegurar a gestão do quadro de pessoal;
d) Elaborar os mapas de férias, faltas e licenças;
e) Velar pelo cumprimento do regulamento do horário;
f) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
g) Processar os abonos devidos ao pessoal;
h) Processar as prestações devidas aos bolseiros de investigação científica;
i) Assegurar a candidatura do pessoal às acções de formação profissional;
j) Assegurar o expediente geral;
k) Assegurar a gestão do arquivo, organizando os processos e mantendo-os actualizados;
l) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.
2.2 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, para além de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo, assegurar e coordenar as áreas económico-financeira, patrimonial e de aprovisionamento, nomeadamente:
a) Elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo;
b) Emitir e processar as requisições de fundos;
c) Emitir e processar as facturas respeitantes aos serviços prestados pelo IHMT e assegurar a sua boa cobrança;
d) Processar as folhas de vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;
e) Processar as facturas respeitantes às aquisições de bens e serviços adquiridos pelo IHMT e emitir as respectivas ordens de pagamento dadas pelo conselho administrativo;
f) Proceder à conciliação bancária;
g) Elaborar as contas de gerência;
h) Apoiar o conselho administrativo no exercício das suas competências;
i) Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do IHMT, nomeadamente através do lançamento dos procedimentos que para tal se venham a revelar legalmente exigíveis;
j) Emitir as requisições aos fornecedores dos bens e serviços que se revelem necessários;
k) Apoiar os demais serviços do IHMT, mantendo-os informados sobre a satisfação dos seus pedidos;
l) Manter em armazém o material de uso geral;
m) Proceder à recepção de todo o material encomendado pelo IHMT e assegurar a sua entrega aos serviços e unidades;
n) Organizar e manter actualizados o cadastro e o inventário dos bens do IHMT;
o) Gerir o património do IHMT e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
p) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.
2.3 - A Tesouraria do IHMT integra a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:
a) Dar entrada de todas as receitas;
b) Efectuar o depósito regular de todas as receitas cobradas ao balcão;
c) Assegurar os pagamentos previamente autorizados pelo conselho administrativo;
d) Elaborar as guias de entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos que lhes sejam devidos;
e) Registar a liquidação dos meios de pagamentos emitidos;
f) Assegurar a gestão do fundo de maneio;
g) Elaborar regularmente a informação necessária ao acompanhamento, pelo conselho administrativo, dos fluxos financeiros do IHMT, nomeadamente através da feitura dos mapas legalmente exigidos.
2.3.1 - Por despacho do director, sob proposta do chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, será designado o funcionário que substitui o tesoureiro, nas suas faltas e impedimentos.
3 - Compete aos Serviços de Documentação e Informação Científica, adiante designados por SDIC, para além de outras competências que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo, assegurar a gestão da informação dentro do IHMT, bem como a adequada à interface com o exterior.
3.1 - Os SDIC são dirigidos por um chefe de divisão e compreendem:
a) A Biblioteca;
b) O Gabinete de Artes Gráficas;
c) O Gabinete de Relações Externas;
d) A Informática.
3.1.1 - Compete à Biblioteca, para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho directivo:
a) Identificar as aquisições de livros e revistas necessários à sua permanente actualização;
b) Promover a aquisição das espécies bibliográficas propostas pelos diferentes serviços e unidades de ensino e investigação, assegurando a sua permanente localização de forma a garantir a sua disponibilidade para consulta;
c) Proceder ao tratamento biblioteconómico das espécies bibliográficas adquiridas e organizar o serviço de consulta;
d) Assegurar um serviço de cooperação com outras bibliotecas e serviços afins, nacionais e estrangeiros, de forma a garantir a partilha e a optimização dos recursos;
e) Atender e orientar os utilizadores;
f) Assegurar o fornecimento de cópias pedidas pelos utentes, quer de espécies existentes, quer através da sua obtenção junto de outras bibliotecas e serviços afins;
g) Manter organizada e actualizada a base de dados bibliográfica do IHMT;
3.1.2 - Compete ao Gabinete de Artes Gráficas, para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho directivo:
a) Executar os trabalhos de artes gráficas necessários à ilustração de trabalhos científicos, publicações e relatórios, com relevância para a actividade docente;
b) Velar pela conservação e actualização do equipamento audiovisual, assegurando a sua racional e eficiente utilização em articulação com a Informática e o Secretariado de Ensino;
c) Documentar por vídeo, filmagem ou fotografia os acontecimentos relevantes do IHMT, mantendo em arquivo essa informação e velando pela sua conservação;
d) Assegurar o fornecimento de cópias de trabalhos pedidas pelos diferentes serviços e unidades do IHMT.
3.1.3 - Compete ao Gabinete de Relações Externas, para além de outras competências que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo:
a) Desenvolver acções de divulgação da actividade do IHMT;
b) Divulgar internamente a informação atinente à actividade do IHMT que não se enquadre dentro das competências próprias de qualquer outro serviço;
c) Apoiar os órgãos directivos do IHMT em todos os assuntos respeitantes às suas relações com outras instituições;
d) Desenvolver todas as operações respeitantes à cedência de espaços do IHMT, assegurando as relações internas com os demais serviços que, em cada caso, se revelem necessárias;
e) Assegurar a catalogação e preservação do espólio museológico do IHMT, enquanto não estiver activado o serviço do Museu.
3.1.4 - Compete à Informática, para além de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo:
a) Apoiar a instalação e o funcionamento das redes internas;
b) Manter actualizada a intranet do IHMT;
c) Velar pela segurança das redes internas e da intranet do IHMT;
d) Construir e manter actualizada a página do IHMT na Internet;
e) Apoiar os utilizadores da rede informática do IHMT;
f) Dar parecer sobre a aquisição de equipamento de informática;
g) Dar parecer sobre a aquisição de serviços externos de manutenção e reparação de equipamentos de informática.
3.2 - Junto dos SDIC funciona uma comissão de leitura, composta por três docentes ou investigadores designados pelo conselho científico, que tem por atribuições propor a assinatura de novas revistas, a aquisição de livros de natureza científica, bem como o cancelamento de assinaturas.
4 - Compete ao Biotério, para além de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo:
a) A criação e manutenção de animais de laboratório;
b) A manutenção dos animais em experiência pelas unidades de ensino e investigação;
c) Assegurar o aprovisionamento dos equipamentos e meios necessários às operações referidas nas alíneas a) e b);
d) Assegurar o cumprimento das normas legais em vigor sobre criação e manutenção de animais para experiências em laboratório, bem como das normas da autoridade nacional em biotérios.
4.1 - O Biotério é dirigido por um chefe de divisão, sendo o seu funcionamento objecto de regulamento interno aprovado pelo conselho directivo.
5 - Compete aos Serviços Técnicos e Oficinais, para além de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo:
a) Velar pelo bom estado de conservação das instalações e do equipamento básico, promovendo o levantamento periódico das reparações necessárias, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) Executar as reparações e operações de manutenção periódica;
c) Acompanhar as obras e reparações efectuadas nos edifícios e equipamento básico do IHMT por entidades externas e estabelecer os contactos com os seus representantes;
d) Assegurar os serviços de manutenção geral, nomeadamente vigilância das instalações, limpeza e central telefónica.
5.1 - Os Serviços Técnicos e Oficinais são coordenados por um técnico superior, designado pelo director do IHMT.
6 - Compete ao Museu, para além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo conselho directivo aquando da sua activação:
a) Catalogar, preservar e expor o espólio museológico do IHMT;
b) Organizar exposições temporárias ou permanentes sobre temas da medicina tropical.
6.1 - Até à activação do Museu, compete aos SDIC, através do Gabinete de Relações Externas, assegurar a competência referida no n.º 6, alínea a), conforme o n.º 3.1.3, alínea e) do presente Regulamento.
7 - Compete ao Secretariado de Ensino, para além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo conselho directivo:
a) Apoiar os alunos no que respeita à candidatura, ingresso e frequência dos cursos do IHMT;
b) Apoiar os alunos deslocados, nomeadamente estabelecendo contactos com as entidades competentes em matéria de acção social escolar;
c) Apoiar os docentes visitantes na preparação das suas estadas e durante as mesmas;
d) Promover a divulgação dos cursos do IHMT;
e) Organizar as infra-estruturas de ensino;
f) Apoiar e secretariar o coordenador pedagógico, bem como as diferentes comissões pedagógicas;
g) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos antigos alunos e desenvolver acções que promovam a sua ligação com o IHMT.
7.1 - O Secretariado de Ensino é coordenado por um técnico superior, designado pelo director do IHMT.
7.2 - O Secretariado de Ensino exerce as suas competências na dependência funcional do coordenador pedagógico.
8 - Compete ao Gabinete de Apoio a Projectos, para além de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo:
a) Divulgar internamente as oportunidades de candidatura a concursos de financiamento de projectos de investigação, da responsabilidade de instituições nacionais e estrangeiras;
b) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos projectos de investigação do IHMT;
c) Divulgar externamente as oportunidades de candidatura a bolsas de investigação científica oferecidas pelo IHMT;
d) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT na formulação e na apresentação de candidaturas a financiamentos externos;
e) Apoiar tecnicamente os docentes e investigadores do IHMT nos processos de selecção de bolseiros de investigação científica do IHMT;
f) Apoiar tecnicamente os bolseiros de investigação científica;
g) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos bolseiros de investigação científica do IHMT;
h) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT no acompanhamento da execução dos projectos de investigação;
i) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT na apresentação de relatórios dos projectos junto das entidades financiadoras;
j) Assegurar a transmissão da informação junto dos demais serviços do IHMT que se revele necessária à boa execução dos projectos de investigação.
8.1 - O Gabinete de Apoio a Projectos é coordenado por um técnico superior, designado pelo director do IHMT.
8.2 - O Gabinete de Apoio a Projectos exerce as suas competências na dependência funcional do presidente do conselho científico.