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Despacho (extracto) 22556/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 556/2001 (2.ª série). - Por despacho de 25 de Setembro de 2001 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, é aprovado o Regulamento do Fundo de Apoio à Comunidade Científica, o qual é publicado em anexo.

12 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Regulamento do Fundo de Apoio à Comunidade Científica

O Programa Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação (POCTI), do III Quadro Comunitário de Apoio, através da medida n.º 2.3, "Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação", integrada no eixo prioritário n.º 2, "Desenvolver o sistema científico, tecnológico e de inovação", fixa como um dos seus objectivos o apoio selectivo e a iniciativas de índole geral da comunidade científica portuguesa que contemplem a promoção de actividades de I&D e ou de transmissão de conhecimentos em qualquer área científica e que não possam ser apoiadas através de programas específicos.

Foi celebrado contrato-programa entre o gestor do POCTI e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, associando esta entidade à gestão técnica, administrativa e financeira das acções acima mencionadas.

Assim, determina-se:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento visa definir as condições de atribuição de financiamento para apoio selectivo a iniciativas de índole geral da comunidade científica portuguesa que contemplem a promoção de actividades de I&D e ou de transmissão de conhecimento em qualquer área científica e que não possam ser apoiadas através de programas específicos.

2 - As acções referidas no número anterior são financiadas através da medida n.º 2.3, "Promover a produção científica, o desenvolvimento técnológico e a inovação", integrada no eixo prioritário n.º 2, "Desenvolver o sistema científico, tecnológico e de inovação" do Programa Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação.

Artigo 2.º

Regime aplicável

Às acções referidas no n.º 1 do artigo anterior aplica-se o Regulamento do Fundo de Apoio à Comunidade Científica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Artigo 3.º

Fontes de financiamento

As acções referidas no n.º 1 do artigo 1.º são financiadas por verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e por fundos nacionais inscritos no Orçamento do Estado.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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