Aviso 391/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter sido alterada em 7 de Novembro de 2005 a autoridade nacional do Mónaco relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
A autoridade passa a ser:
Direction des Services Judiciaires, Palais de Justice, 5, Rue Colonel Bellando de Castro, 98000 Monaco (telefone: +37793158430 ou +37793158366; fax: +37793158589).
Pessoa a contactar:
Madame Sabine-Anne Minazzoli, substitut détaché à la Diretion des Services judiciaires; endereço electrónico: sminazzolli@gouv.mc.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Janeiro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.