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Portaria 1810/2001, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1810/2001 (2.ª série). - Por portaria de 15 de Outubro de 2001 e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º, na alínea c) do artigo 198.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, foram promovidos ao posto de capitão os oficiais a seguir indicados, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 1 de Outubro de 2001, em conformidade com os artigos 125.º, n.º 2, e 133.º, n.º 2, ambos do mencionado Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana:

Infantaria:

Tenente (910781) Rui Alberto Ribeiro Veloso.

Tenente (910779) Paulo Jorge Alves Silvério.

Tenente (910776) Manuel Fernandes Borlido da Rocha.

Tenente (910774) Pedro Miguel Pinto Patrício.

Tenente (910778) José Manuel da Conceição Rosário Rosa.

Tenente (910770) Jorge Manuel Ribeiro Goulão.

Tenente (910765) Jorge Ludovico Bolas.

Tenente (910764) Maximiano Vaz Alves.

Tenente (910763) Manuel Carlos Afonso.

Tenente (910769) Carlos Alberto Carvalho Felizardo.

Tenente (910780) Albino Fernando Quaresma Tavares.

Tenente (910767) Altide António Santos Serra Cruz.

Tenente (910766) Carlos João Soares Costa.

Tenente (910773) Pedro Emílio da Silva Oliveira.

Tenente (910771) Joaquim Manuel da Silva Lourenço.

Cavalaria:

Tenente (910772) Pedro Manuel Sequeira Estrela Moleirinho.

Tenente (910768) Hugo Telmo Rebelo Marques de Faria.

Tenente (910777) José Ricardo Gomes Rodrigues.

Administração militar:

Tenente (910782) António Manuel de Oliveira Bogas.

Tenente (910783) Paulo Jorge Vitorino dos Santos.

Tenente (910784) Nuno Miguel Parreira da Silva.

19 de Outubro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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