Edital 432/2001 (2.ª série) - AP. - Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura, presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto:
Torna público que, para efeito do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, em sessão realizada no dia 31 de Agosto de 2001, deliberou aprovar, sob proposta de 26 de Julho de 2001, da Câmara Municipal, nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, as taxas aplicadas à Zona de Caça Municipal de Mondim de Basto, as quais se publicam em anexo.
Zona de Caça Municipal de Mondim de Basto
Taxas
(ver documento original)
Tipo A - destinadas aos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos na ZCM, aos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCM, não associados em zonas de caça integradas na 1.ª Região Cinegética.
Tipo B - os caçadores residentes no município de Mondim de Basto não associados em zonas de caça da 1.ª Região Cinegética.
Tipo C - os caçadores não residentes no município de Mondim de Basto não associados em zonas de caça da 1ª. Região Cinegética.
Tipo D - destinadas aos demais caçadores.
28 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.