Aviso 8546/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se pública a alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal deste município, publicados no apêndice n.º 107, Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999.
Mais se torna público que a presente alteração foi aprovada por deliberações da Câmara e Assembleia Municipal, respectivamente de 14 e 26 de Setembro findo:
I - O artigo 16.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
Da Divisão Administrativa e Financeira
1 - A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um chefe de divisão que coordena a actividade das seguintes unidades orgânicas:
a) A Secção de Contabilidade (SC);
b) A tesouraria;
c) A Secção de Recursos Humanos;
d) A Secção Administrativa e de Expediente Geral (SAEG);
e) A Secção de Aprovisionamento;
f) O armazém;
g) O Sector de Tipografia e Reprografia.
2 - Sob proposta do chefe de divisão, poderá ser afecto às tarefas de apoio à chefia desta unidade orgânica um dos funcionários ou agentes a ela adstritos.
II - O artigo 19.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
Da Secção Administrativa e de Expediente Geral
Compete à Secção Administrativa e de Expediente Geral:
a) Assegurar todo o expediente relativo a actos eleitorais, recenseamento militar e espectáculos;
b) Assegurar o exercício das competências municipais relativas a execuções fiscais;
c) Executar os procedimentos necessários à liquidação das taxas e emissão das licenças não especificamente atribuídas a outras unidades;
d) Efectuar o registo e a organização dos processos de licenciamento dos vendedores ambulantes e feirantes, de acordo com as normas legais aplicáveis e os regulamentos em vigor;
e) Assegurar o registo e afixação de editais;
f) Apoiar a execução de hastas públicas e lavrar os respectivos autos;
g) Proceder ao registo e distribuição diária da correspondência não reservada, mantendo actualizados os respectivos ficheiros de suporte;
h) Controlar a área dos arquivos municipais, propondo a respectiva forma organizativa e zelando pela sua conservação;
i) Assegurar o funcionamento da central telefónica;
j) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
III - O artigo 20.º é eliminado.
IV - O artigo 32.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 32.º
Da Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação
1 - A Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação (DUEH) é dirigida por um chefe de divisão que coordena a actividade das seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete Técnico de Urbanismo e Ordenamento do Território (GTUOT);
b) Gabinete Técnico de Obras, Projectos e Habitação (GTOPH);
c) Gabinete de Desenho e Heliografia (GDH);
d) Secção Administrativa do GTOPH;
e) Sector Administrativo do GTUOT;
f) Sector de Topografia;
g) Sector de Fiscalização de Obras.
2 - Sob proposta do chefe de divisão, poderá ser afecto às tarefas de apoio à chefia desta unidade orgânica um dos funcionários ou agentes a ela adstritos.
V - O artigo 36.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 36.º
Da Secção Administrativa do GTOPH
À Secção Administrativa compete prestar apoio ao Gabinete Técnico de Obras, Projectos e Habitação (GTOPH), assegurando para o efeito:
a) As inerentes tarefas administrativas;
b) A organização, tratamento e movimentação dos processos e do expediente;
c) A emissão de certidões do respectivo Gabinete;
d) A execução dos procedimentos administrativos relativos ao pessoal a ela afecto;
e) As demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
VI - É aditado um artigo 36.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 36.º-A
Do Sector Administrativo do GTUOT
Ao Sector Administrativo compete prestar apoio ao Gabinete Técnico de Urbanismo e Ordenamento do Território (GTUOT), assegurando para o efeito:
f) As inerentes tarefas administrativas;
g) A organização, tratamento e movimentação dos processos e do expediente;
h) A emissão de certidões do respectivo Gabinete;
i) A execução dos procedimentos administrativos relativos ao pessoal a ela afecto;
j) As demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
VII - O organograma junto à mesma deliberação e publicado no indicado Diário da República, tem-se por adaptado às alterações agora propostas.
1 de Outubro de 2001. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira dos Santos Costa.
(ver documento original)