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Aviso 8546/2001, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8546/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se pública a alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal deste município, publicados no apêndice n.º 107, Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999.

Mais se torna público que a presente alteração foi aprovada por deliberações da Câmara e Assembleia Municipal, respectivamente de 14 e 26 de Setembro findo:

I - O artigo 16.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Da Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um chefe de divisão que coordena a actividade das seguintes unidades orgânicas:

a) A Secção de Contabilidade (SC);

b) A tesouraria;

c) A Secção de Recursos Humanos;

d) A Secção Administrativa e de Expediente Geral (SAEG);

e) A Secção de Aprovisionamento;

f) O armazém;

g) O Sector de Tipografia e Reprografia.

2 - Sob proposta do chefe de divisão, poderá ser afecto às tarefas de apoio à chefia desta unidade orgânica um dos funcionários ou agentes a ela adstritos.

II - O artigo 19.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.º

Da Secção Administrativa e de Expediente Geral

Compete à Secção Administrativa e de Expediente Geral:

a) Assegurar todo o expediente relativo a actos eleitorais, recenseamento militar e espectáculos;

b) Assegurar o exercício das competências municipais relativas a execuções fiscais;

c) Executar os procedimentos necessários à liquidação das taxas e emissão das licenças não especificamente atribuídas a outras unidades;

d) Efectuar o registo e a organização dos processos de licenciamento dos vendedores ambulantes e feirantes, de acordo com as normas legais aplicáveis e os regulamentos em vigor;

e) Assegurar o registo e afixação de editais;

f) Apoiar a execução de hastas públicas e lavrar os respectivos autos;

g) Proceder ao registo e distribuição diária da correspondência não reservada, mantendo actualizados os respectivos ficheiros de suporte;

h) Controlar a área dos arquivos municipais, propondo a respectiva forma organizativa e zelando pela sua conservação;

i) Assegurar o funcionamento da central telefónica;

j) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

III - O artigo 20.º é eliminado.

IV - O artigo 32.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 32.º

Da Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação

1 - A Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação (DUEH) é dirigida por um chefe de divisão que coordena a actividade das seguintes unidades orgânicas:

a) Gabinete Técnico de Urbanismo e Ordenamento do Território (GTUOT);

b) Gabinete Técnico de Obras, Projectos e Habitação (GTOPH);

c) Gabinete de Desenho e Heliografia (GDH);

d) Secção Administrativa do GTOPH;

e) Sector Administrativo do GTUOT;

f) Sector de Topografia;

g) Sector de Fiscalização de Obras.

2 - Sob proposta do chefe de divisão, poderá ser afecto às tarefas de apoio à chefia desta unidade orgânica um dos funcionários ou agentes a ela adstritos.

V - O artigo 36.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 36.º

Da Secção Administrativa do GTOPH

À Secção Administrativa compete prestar apoio ao Gabinete Técnico de Obras, Projectos e Habitação (GTOPH), assegurando para o efeito:

a) As inerentes tarefas administrativas;

b) A organização, tratamento e movimentação dos processos e do expediente;

c) A emissão de certidões do respectivo Gabinete;

d) A execução dos procedimentos administrativos relativos ao pessoal a ela afecto;

e) As demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

VI - É aditado um artigo 36.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 36.º-A

Do Sector Administrativo do GTUOT

Ao Sector Administrativo compete prestar apoio ao Gabinete Técnico de Urbanismo e Ordenamento do Território (GTUOT), assegurando para o efeito:

f) As inerentes tarefas administrativas;

g) A organização, tratamento e movimentação dos processos e do expediente;

h) A emissão de certidões do respectivo Gabinete;

i) A execução dos procedimentos administrativos relativos ao pessoal a ela afecto;

j) As demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

VII - O organograma junto à mesma deliberação e publicado no indicado Diário da República, tem-se por adaptado às alterações agora propostas.

1 de Outubro de 2001. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira dos Santos Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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