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Aviso 13082/2001, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 082/2001 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Novembro de 2001 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

Divisas ... Taxa de conversão por Euro 1

Rand sul-africano ... 8,238 10

Novo kwanza da República Popular de Angola ... 22,179 00

Florim das Antilhas Holandesas ................ 1,639 30

Real saudita da Arábia Saudita ................ 3,434 20

Dinar argelino ............................... 70,071 30

Peso argentino ................................ 0,915 70

Dólar australiano ............................. 1,759 20

Kuna da Croácia ............................... 7,142 90

Dinar do Barein ............................... 0,345 28

Dólar dos Estados Unidos da América ........... 0,917 60

Dólar das Bermudas ............................ 0,915 80

Real brasileiro ............................... 2,513 00

Lev da Bulgária ............................... 1,955 80

Escudo de Cabo Verde ........................ 110,043 00

Dólar canadiano ............................... 1,444 70

Peso chileno ................................ 635,837 00

Iuan ou ren-min-bi da China ................... 7,580 00

Libra cipriota ................................ 0,577 85

Peso colombiano ........................... 2 105,420 00

Won da Coreia do Sul ...................... 1 173,652 60

Franco CFA da Costa do Marfim ............... 655,957 00

Peso cubano ................................... 1,000 00

Coroa dinamarquesa ............................ 7,427 70

Libra egípcia ................................. 3,903 40

Colón de El Salvador .......................... 0,917 60

Sucre do Equador .............................. 0,917 60

Franco suíço .................................. 1,479 10

Libra esterlina da Grã-Bretanha ............... 0,605 91

Dracma da Grécia ............................ 340,750 00

Quetzal da Guatemala .......................... 0,917 60

Dólar da Guiana Inglesa ..................... 159,774 00

Franco CFA da Guiné-Bissau .................. 655,957 00

Dólar da Namíbia .............................. 8,221 70

Lempira das Honduras .......................... 0,917 60

Dólar de Hong-Kong ............................ 7,157 30

Forint da Hungria ........................... 253,053 00

Rupia indiana ................................ 43,170 80

Real iraniano ............................. 1 602,650 00

Dinar iraquiano ............................... 0,278 31

Peso das Filipinas ........................... 46,839 30

Coroa islandesa .............................. 92,574 80

Shekel de Israel .............................. 3,903 10

Colón da Costa Rica ......................... 304,384 00

Iene do Japão ............................... 107,133 80

Dinar jordano ................................. 0,649 44

Novo dinar jugoslavo ......................... 58,534 30

Shilling do Quénia ........................... 68,887 90

Dólar liberiano ............................... 0,915 80

Pataca ........................................ 7,372 00

Kwacha do Malawi ............................. 56,137 40

Dirham marroquino ............................ 10,330 70

Peso novo mexicano ............................ 8,451 00

Metical de Moçambique .................... 20 131,500 00

Nova córdoba da Nicarágua ..................... 0,917 60

Naira da Nigéria ............................ 102,807 70

Coroa da Noruega .............................. 8,317 80

Dólar da Nova Zelândia ........................ 2,244 00

Real de Omã (Sultanato) ....................... 0,352 65

Balboa do Panamá .............................. 0,915 80

Rupia do Paquistão ........................... 58,565 40

Guarani do Paraguai ....................... 3 969,990 00

Novo sol do Peru .............................. 3,072 30

Zloti da Polónia .............................. 3,717 70

Franco CFA da República Centro-Africana ..... 655,957 00

Coroa da República Checa ..................... 34,263 40

Leu da Roménia ........................... 27 564,000 00

Dobra de São Tomé e Príncipe .............. 7 931,570 00

Franco CFA do Senegal ....................... 655,957 00

Dólar de Singapura ............................ 1,532 70

Libra da Síria ............................... 42,355 80

Emalangeni da Suazilândia ..................... 8,221 70

Coroa sueca ................................... 9,297 10

Baht da Tailândia ............................ 40,304 60

Dólar de Trindade e Tobago .................... 5,577 20

Dinar tunisino ................................ 1,268 70

Lira turca ............................ 1 397 790,000 00

Novo peso do Uruguai ......................... 12,500 30

Rublo da Rússia .............................. 26,947 40

Bolívar da Venezuela ........................ 675,517 00

Zaire da República do Zaire ................. 277,650 00

Kwacha da Zâmbia .......................... 3 355,640 00

Dólar do Zimbabwe ............................ 50,826 90

Rupia da Indonésia ........................ 8 863,900 00

Rupia da Maurícia ............................ 25,853 90

12 de Outubro de 2001. - O Director, Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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