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Aviso 13081/2001, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 081/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Outubro do presidente do conselho directivo, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga de chefe de repartição do quadro da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido por um ano.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe genericamente funções de direcção, coordenação e orientação das actividades desenvolvidas na repartição.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sita à Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto.

6 - São requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a este que esteja vinculado através de contrato administrativo de provimento e exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e reúna um dos seguintes requisitos:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou

b) Possui curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

7 - Os métodos de avaliação a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis dos conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

A prova de conhecimentos é oral, de natureza teórica, com a duração de quinze a trinta minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores e baseada no programa de provas de conhecimentos para concurso de chefe de repartição do quadro de pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, aprovado por despacho de 13 de Março de 1997 do vice-reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1997, cuja legislação de base necessária à sua realização é a constante da relação anexa ao presente aviso.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Órgãos de soberania;

Estrutura orgânica do Governo;

Estrutura orgânica do Ministério da Educação;

Orgânica das universidades e da Faculdade de Arquitectura - Serviços Académicos;

Autonomia das universidades;

Serviços simples - serviços com autonomia administrativa; serviços com autonomia administrativa e financeira;

Hierarquia das leis - aplicação das leis no tempo; lei geral e lei especial;

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Férias, faltas e licenças;

Recrutamento e selecção de pessoal;

Regime jurídico da duração e horário de trabalho;

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto remuneratório;

Orçamento e contabilidade:

Orçamento do Estado - noção;

Principais tipos de despesas e sua execução;

Vencimentos de categorias e de exercícios;

Descontos legais;

Aprovisionamento e manutenção:

Bens do Estado - noções gerais;

Inventário e cadastro;

Regime jurídico-administrativo das aquisições de bens e serviços;

Fases do processo de aquisição;

Expediente e arquivo:

Documentos - conceito e tipo;

Circuito de correspondência - registo de entrada e saída de documentos;

Classificações - conceito e sistema de classificação;

Arquivo - conceito e tipos de arquivo;

Prazos de conservação dos documentos.

8 - Avaliação curricular:

8.1 - Na avaliação curricular serão tidos em conta os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas pelos candidatos com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

9 - Entrevista profissional de selecção:

9.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença e forma de estar;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais.

9.2 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos será obtida da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EP):3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova oral de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

11 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placar dos serviços administrativos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Candidatura:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com registo e aviso de recepção, à Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sita na Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, as seguintes indicações:

Existência e natureza do vínculo à função pública;

Designação funcional;

Antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

Classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, no caso dos que se candidatam ao abrigo da alínea a) do n.º 6.2 deste aviso;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários do quadro da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 13.3, implica, nos termos do disposto no n.º 7 do antigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Pintor Joaquim Pereira Pinto Vieira, professor associado com agregação da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Dr. José Brandão Pedro, director de serviços da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Dr. Manuel Francisco da Rocha Neves, director de serviços da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Doutor Rui Humberto Costa Fernandes Póvoas, professor associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Arquitecto Sérgio Leopoldo Fernandez Santos, professor associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

10 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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