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Decreto 772/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova para ratificação as emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 22 de Maio de 1973 pela Resolução WHA 26.37 da 26.ª Assembleia Mundial de Saúde

Texto do documento

Decreto 772/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São aprovadas para ratificação as emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 22 de Maio de 1973 pela Resolução WHA 26.37 da 26.ª Assembleia Mundial de Saúde, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.

Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves - Ernesto Augusto Melo Antunes - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António de Almeida Santos - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Mário Soares - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Assinado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexo A

ARTICLE 34

The Director-General shall prepare and submit to the Board the financial statements and budget estimates of the Organization.

ARTICLE 55

The Director-General shall prepare and submit to the Board the budget estimates of the Organization. The Board shall consider and submit to the Health Assembly such budget estimates, together with any recommendations the Board may deem advisable.

Anexo B

ARTIGO 34.º

O director-geral preparará e apresentará ao Conselho os relatórios financeiros e as previsões orçamentais da Organização.

ARTIGO 55.º

O director-geral preparará e apresentará ao Conselho as previsões orçamentais da Organização; o Conselho estudará e submeterá à Assembleia de Saúde tais previsões orçamentais, juntamente com quaisquer recomendações que o Conselho julgue convenientes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-194966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194966.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Aviso 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Fevereiro de 1975, o seu instrumento de aceitação das emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas com a Resolução WHA 26.37, da XXVI Assembleia Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 22 de Maio de 1973.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Aviso 352/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Jugoslávia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2000, o seu instrumento de aceitação das Emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas com a Resolução WHA 26.37 da XXVI Assembleia Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 22 de Maio de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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