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Portaria 143/2006, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Permite a prorrogação por um ano das candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais».

Texto do documento

Portaria 143/2006
de 20 de Fevereiro
O Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 360/2004, de 7 de Abril, 1043/2004, de 14 de Agosto, 254/2005, de 14 de Março e 500/2005, de 2 de Junho.

Os compromissos assumidos no âmbito da referida intervenção apresentam já uma execução financeira próxima dos limites estabelecidos, pelo que foi necessário cessar a apresentação de candidaturas através da Portaria 52/2006, de 12 de Janeiro.

Por outro lado, nos termos do artigo 6.º da Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, as candidaturas iniciadas em 2001 no âmbito da intervenção "Medidas agro-ambientais» caducaram em 2005.

Assim, importa evitar uma interrupção dos objectivos inerentes àquelas medidas por forma a manter o benefício ambiental gerado e garantindo uma linha de coerência com a estrutura regulamentar que venha a ser adoptada no novo quadro de programação para o período de 2007-2013.

Por último, é de referir que este prolongamento é aplicável apenas aos grupos e medidas que se encontram activos após a avaliação intercalar do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovada pela Comissão Europeia e consagrada na Portaria 254/2005, de 14 de Março.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, o seguinte:

1.º Os beneficiários com candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 360/2004, de 7 de Abril, 1043/2004, de 14 de Agosto, 254/2005, de 14 de Março e 500/2005, de 2 de Junho, cujo termo ocorreu em 2005 podem prorrogar as suas candidaturas por mais um ano desde que essas candidaturas respeitem aos grupos e medidas consagrados após a avaliação intercalar do Programa de Desenvolvimento Rural.

2.º Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, os beneficiários devem confirmar ou rectificar as declarações constantes das respectivas candidaturas mediante a apresentação do "pedido único de ajudas superfícies» e ou do "pedido de ajudas animais».

3.º Os beneficiários referidos no n.º 1 não podem aquando da confirmação anual proceder:

a) À transferência para uma nova medida de entre as previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro;

b) À transição para os planos zonais previstos no Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais, aprovado pela Portaria 176/2005, de 14 de Fevereiro;

c) Ao aumento de área objecto da ajuda;
d) Ao aumento do efectivo pecuário objecto da ajuda.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Janeiro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-14 - Portaria 1043/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Portaria 176/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Aprova o Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-14 - Portaria 254/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-02 - Portaria 500/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários artigos e os anexos II e III do Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que as ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários, cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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