Despacho 22 444/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 36.º e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 76/95, no Diário da República, 1.ª série-B, de 29 de Novembro de 1995, e tendo ainda em conta, na parte aplicável, o disposto no despacho 19 091/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2001, e ouvido o conselho geral do Instituto Politécnico do Porto:
1 - Delego nos presidentes dos conselhos directivos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Superior de Engenharia e da Escola Superior de Educação e no director da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, todas escolas superiores do Instituto Politécnico do Porto, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar o uso de viatura própria ou de automóvel de aluguer, nos termos do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como decidir sobre os casos especiais previstos no artigo 22.º do mesmo diploma.
1.2 - Promover, nas respectivas escolas, as autorizações ou procedimentos a que se referem os artigos 5.º, 6.º, n.os 1 e 2, e 10.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Subdelego nas mesmas entidades as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o uso de avião, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
2.2 - Autorizar as prestações de serviços referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias.
3 - As autorizações a que se referem os números anteriores terão sempre por limite, quanto à incidência financeira, as dotações do respectivo orçamento privativo, regularmente aprovado.
4 - Consideram-se ratificados os actos entretanto praticados pelas mesmas entidades no âmbito do que é previsto nos números anteriores.
5 - Deverá ser remetida trimestralmente à presidência do Instituto Politécnico do Porto a relação dos actos praticados no uso das competências subdelegadas a que se refere o n.º 2 anterior.
15 de Outubro de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.