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Despacho 22444/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 444/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 36.º e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 76/95, no Diário da República, 1.ª série-B, de 29 de Novembro de 1995, e tendo ainda em conta, na parte aplicável, o disposto no despacho 19 091/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2001, e ouvido o conselho geral do Instituto Politécnico do Porto:

1 - Delego nos presidentes dos conselhos directivos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Superior de Engenharia e da Escola Superior de Educação e no director da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, todas escolas superiores do Instituto Politécnico do Porto, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar o uso de viatura própria ou de automóvel de aluguer, nos termos do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como decidir sobre os casos especiais previstos no artigo 22.º do mesmo diploma.

1.2 - Promover, nas respectivas escolas, as autorizações ou procedimentos a que se referem os artigos 5.º, 6.º, n.os 1 e 2, e 10.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - Subdelego nas mesmas entidades as seguintes competências:

2.1 - Autorizar o uso de avião, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.2 - Autorizar as prestações de serviços referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias.

3 - As autorizações a que se referem os números anteriores terão sempre por limite, quanto à incidência financeira, as dotações do respectivo orçamento privativo, regularmente aprovado.

4 - Consideram-se ratificados os actos entretanto praticados pelas mesmas entidades no âmbito do que é previsto nos números anteriores.

5 - Deverá ser remetida trimestralmente à presidência do Instituto Politécnico do Porto a relação dos actos praticados no uso das competências subdelegadas a que se refere o n.º 2 anterior.

15 de Outubro de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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